quinta-feira

Seeduc reconhece Direito de Greve

21/08/2013
Desembargador informa ao Sepe que a Seeduc não vai aplicar o código 30 e sim o 61 – secretário Risolia reconhece o direito de greve

Nessa quarta-feira, dia 21, ocorreu mais uma reunião da Mesa de Mediação entre o Sepe e a Secretaria de Estado de Educação (Seeduc). A mesa foi criada pelo Tribunal de Justiça do Rio para mediar as discussões entre o sindicato e o governo, e tem como presidente o desembargador de Justiça Cesar Cury, que informou na reunião o seguinte:

1) O secretário Wilson Risolia vai continuar na negociação;

2) O secretário também admitiu ao desembargador Cesar Cury que os profissionais de educação do estado têm o direito de realizar greve e que a Seeduc não colocará o código 30 no ponto. Portanto, segundo o que disse o desembargador ao Sepe a partir da afirmação do secretário Risolia, a Seeduc vai aplicar na greve o código 61 (código de greve) e não o código 30, que é o de falta sem justificativa.

O desembargador também confirmou o abono da paralisação de 72 horas ocorrida de 16 a 18 de abril e que a devolução do desconto referente a esses dias sairá até sexta-feira (23/08), em folha suplementar.

O desembargador pediu que a direção do Sepe apresentasse na Mesa de Mediação os pontos prioritários da pauta de reivindicações da categoria; pediu também que os profissionais de educação do estado apreciassem a evolução efetiva dos trabalhos da negociação nas assembleias de base e assembleias gerais.

Por fim, o desembargador ressaltou que o for homologado na Mesa de Mediação terá que ser cumprido, terá força de lei, não cabendo recurso por parte do estado.

A próxima reunião da Mesa será na quarta, na sede do TJ.

Sindicato Estadual dos Profissionais de Educação do RJ
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Leia aqui o boletim da rede estadual
Material de N. Iguaçu esclarecendo sobre legalidade da greve, código 61 e estágio probatório

Veja na íntegra:
076. MANDADO DE SEGURANCA - CPC 0045412-95.2013.8.19.0000 Assunto: Direito de Greve / Regime Estatutario / Servidor Publico Civil / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MAT Origem: TRIBUNAL DE JUSTIÇA Protocolo: 3204/2013.00360988 - IMPTE: SINDICATO ESTADUAL DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO DO RIO DE JANEIRO SEPE RJ ADVOGADO: ELAINE APARECIDA ROLIM DE ALMEIDA OAB/RJ-111585 ADVOGADO: ÍTALO PIRES AGUIAR OAB/RJ-163402 IMPDO: EXMO SR SECRETARIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO IMPDO: EXMO SR SECRETARIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO RIO DE JANEIRO Relator: DES. CLAUDIA PIRES DOS SANTOS FERREIRA Funciona: Ministério Publico DECISÃO: ... defiro a liminar para determinar que, as autoridades coatoras se abstenham de aplicar falta aos servidores grevistas, inclusive, nos dias de paralisação realizados com a notificação previa da administração, assim como dos dias provenientes da greve deflagrada a partir do dia 08 de agosto de 2013, para todos os fins de direito, até decisão final, evitando-se assim retaliações a direitos estatutários e descontos remuneratórios nos contracheques dos servidores grevistas e sanções administrativas a titulo de demissão, preventivamente, sob pena de multa diária no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais). Complemente o impetrante o recolhimento das custas, no prazo de 05 (cinco) dias, consoante certidão de fls. 84, sob pena de indeferimento da inicial...
http://13.8.19.0/
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