1. ATO AMANHÃ (25/09) 11h na Praça Rui Barbosa no Centro de Nova Iguaçu para panfletagem (concentração).
2. ATENÇÃO, ASSEMBLEIA DA REDE ESTADUAL SERÁ NO CLUBE MUNICIPAL
O local da assembleia da rede estadual foi confirmado para o Clube Municipal (Tijuca), na Rua Haddock Lobo, nº 359 (Metrô Afonso Pena), às 14h, na quinta-feira, dia 26/09/13.
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Gente, veja o último ataque do governador:
DECRETO Nº 44.405 DE 23 DE SETEMBRO DE 2013
DISPÕE SOBRE A EXTINÇÃO DE CARGOS
VAGOS DE SERVENTE, MERENDEIRA, VIGIA
E ZELADOR DO QUADRO DE PESSOAL DE
APOIO DA SECRETARIA DE ESTADO DE
EDUCAÇÃO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de
suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta
do Processo nº E-03/001/5223/2013 e seu apenso de nº E-
03/14844/2010,
CONSIDERANDO:
- o disposto no artigo artigo 84, VI, “b”, da Constituição da República;
e
- o disposto no artigo 145, XIV, da Constituição do Estado do Rio de
Janeiro.
DECRETA:
Art. 1º - Ficam imediatamente extintos, os cargos de servente, merendeira, vigia e zelador, integrantes do Quadro de Pessoal de Apoio
da Secretaria de Estado de Educação, constituído pela Lei Estadual
nº 1.348, de 22 de setembro de 1988, e aqueles criados no âmbito
da extinta Fundação de Apoio à Escola Pública - FAEP, transferidos
para a SEEDUC pela Lei Estadual nº 2.512, de 11 de janeiro de
1996, que se encontrem vagos na data de publicação deste Decreto.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 23 de setembro de 2013
SÉRGIO CABRAL
2. ATENÇÃO, ASSEMBLEIA DA REDE ESTADUAL SERÁ NO CLUBE MUNICIPAL
O local da assembleia da rede estadual foi confirmado para o Clube Municipal (Tijuca), na Rua Haddock Lobo, nº 359 (Metrô Afonso Pena), às 14h, na quinta-feira, dia 26/09/13.
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Gente, veja o último ataque do governador:
DECRETO Nº 44.405 DE 23 DE SETEMBRO DE 2013
DISPÕE SOBRE A EXTINÇÃO DE CARGOS
VAGOS DE SERVENTE, MERENDEIRA, VIGIA
E ZELADOR DO QUADRO DE PESSOAL DE
APOIO DA SECRETARIA DE ESTADO DE
EDUCAÇÃO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de
suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta
do Processo nº E-03/001/5223/2013 e seu apenso de nº E-
03/14844/2010,
CONSIDERANDO:
- o disposto no artigo artigo 84, VI, “b”, da Constituição da República;
e
- o disposto no artigo 145, XIV, da Constituição do Estado do Rio de
Janeiro.
DECRETA:
Art. 1º - Ficam imediatamente extintos, os cargos de servente, merendeira, vigia e zelador, integrantes do Quadro de Pessoal de Apoio
da Secretaria de Estado de Educação, constituído pela Lei Estadual
nº 1.348, de 22 de setembro de 1988, e aqueles criados no âmbito
da extinta Fundação de Apoio à Escola Pública - FAEP, transferidos
para a SEEDUC pela Lei Estadual nº 2.512, de 11 de janeiro de
1996, que se encontrem vagos na data de publicação deste Decreto.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 23 de setembro de 2013
SÉRGIO CABRAL
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