O Sepe esclarece que ainda não foi
oficialmente notificado da última decisão do Tribunal de Justiça sobre a rede
estadual e, por isso mesmo, qualquer medida de retaliação por parte do governo
ou da Seeduc é arbitrária, enquanto não formos oficiados. Os advogados do Sepe
já estão tomando todas as medidas judiciais necessárias. Estamos em greve e a
próxima Assembleia Geral será no dia 26/09 (quinta) às 14h, no Clube Municipal ,
na Tijuca.
Segue breve resumo feito pelo Dept. Jurídico do Sepe dos
últimos acontecimentos judiciais nos processos de GREVE do ESTADO e do MUNICÍPIO
DO RIO:
Em sessão de julgamento do dia
23/09/13
o Órgão Especial do TJ/RJ, composto por 23 desembargadores, julgou dois
processos que afetam ao sindicato. São eles:
a) Dissídio Coletivo de
Greve referente à paralisação do dia
09/08/12 (que
havia aplicado multa de R$ 30 mil contra o SEPE) - Houve sustentação oral da
Procuradoria do Estado e do Jurídico do SEPE. O Jurídico ressaltou a necessidade
de se observar o contexto em que a paralisação se inseria, que vários ofícios
haviam sido enviados ao Estado, que a pauta de reivindicações era legítima e se
baseava principalmente em descumprimento de leis (como a do 1/3 da carga
horária), que o Estado permaneceu inerte e não recebeu o SEPE para negociar
naquele ano letivo, que a categoria deliberou paralisar por 24h como advertência
na busca por ser ouvida, que o STF garantiu o exercício do direito de greve e
que estas ações estatais buscam inviabilizar tal exercício (sendo, portanto,
abusivas), que o ideal é sempre a mediação (como realizada em outro Dissídio por
outro desembargador), enfim, lutamos com tudo que pudemos. Ainda assim, o
desembargador Relator acolheu o Parecer da Procuradoria Geral de Justiça (que é
o MP de 2a instância) e julgou a paralisação ilegal diante do não envio de
ofício com 72 horas de antecedência avisando da paralisação. Desta decisão cabe
recurso e o apresentaremos dentro do prazo legal.
b) Dissídio Coletivo de
Greve referente à paralisação iniciada em
08/08/2013
(que havia aplicado multa de R$ 300 mil contra o SEPE) - O desembargador Relator
decidiu julgar na mesma sessão o recurso de Agravo Regimental do SEPE onde
pedimos que suspendesse a multa e levasse o processo à mediação, como havia sido
feito em outro Dissídio anteriormente. O Relator entendeu por manter a multa
aplicada, recordando que ela vem sendo descumprida desde o dia
04/09/13 e foi além, levando ao Órgão Especial a
competência para julgar o Mandado de Segurança Coletivo do SEPE (atualmente, em
curso na 6ª Câmara Cível), onde temos a liminar que garante o não corte de ponto
aos servidores. O desembargador ainda revogou todas as decisões proferidas
anteriormente no Mandado de Segurança (inclusive a decisão proferida pelo
Presidente do STF que validava a liminar). Esta parte final, embora assim não
conste no site do TJ/RJ, foi expressamente verbalizada pelo mesmo na sessão e
decidida por unanimidade pelo Órgão Especial.
Segue o que consta no site
do TJ/RJ:
"Por unanimidade, negou-se provimento ao Agravo Regimental,
determinando-se a avocação do mandado de segurança coletivo em trâmite na 6ª
Câmara Cível, nos termos do voto do Desembargador Relator. Lavrará o acórdão o
Exmo. Sr. DES. MARIO DOS SANTOS PAULO. Participaram do julgamento os Exmos.
Srs.: DES. MARIO DOS SANTOS PAULO, DES. ADRIANO CELSO GUIMARAES, DES. CELIA
MARIA VIDAL MELIGA PESSOA, DES. GIZELDA LEITAO TEIXEIRA, DES. HENRIQUE CARLOS DE
ANDRADE FIGUEIRA, DES. MARCUS QUARESMA FERRAZ, DES. JORGE LUIZ HABIB, DES.
SIDNEY HARTUNG BUARQUE, DES. MARIO ROBERT MANNHEIMER, DES. ROBERTO DE ABREU E
SILVA, DES. MARCO ANTONIO IBRAHIM, DES. FERNANDO FOCH DE LEMOS ARIGONY DA SILVA,
DES. ANTONIO EDUARDO FERREIRA DUARTE, DES. NASCIMENTO POVOAS, DES. NILZA BITAR,
DES. VALMIR DE OLIVEIRA SILVA, DES. MARIA AUGUSTA VAZ, DES. EDSON QUEIROZ
SCISINIO DIAS, DES. SERGIO LUCIO DE OLIVEIRA E CRUZ, DES. JOSE CARLOS DE
FIGUEIREDO, DES. OTAVIO RODRIGUES e DES. ADEMIR PAULO PIMENTEL." (processo nº
0048006-
82.2013.8.19.0000)".
Na prática esta decisão
significa que o Órgão Especial decidirá em conjunto o Dissídio Coletivo de Greve
do Estado e o Mandado de Segurança Coletivo do SEPE. Esta decisão judicial, no
entender do Departamento Jurídico do SEPE, viola determinadas garantias
processuais e será alvo do competente recurso. Até que seja publicada, permanece
em vigor a liminar do SEPE em favor dos servidores e, quando ocorrer a
publicação, ingressaremos com os recursos e manteremos a categoria
informada.
Caso o Estado inicie processos de retaliação contra os
servidores, tais como, atribuição de falta ou abertura de processo
administrativo, estes casos, devidamente documentados, deverão ser trazidos ao
Departamento Jurídico para os correspondentes tratamentos
jurídicos.
MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO
a) Ação Civil Pública do
SEPE contra o Município - a liminar que garante o não corte de ponto dos
servidores permanece em vigor, nos seguintes termos:
"antecipação da
tutela, para determinar que o agravado se abstenha de praticar qualquer ato de
retaliação ao movimento grevista, relativo a esta lide, por meio de corte de
ponto e de pagamento dos servidores, bem como de demitir os funcionários que se
encontrem em estágio probatório, ou de praticar quaisquer outras medidas que
visem a frustrar o exercício do direito em questão até decisão
ulterior".
b) Dissídio Coletivo do MRJ contra o SEPE - a decisão que
atribuiu multa de 200 mil reais contra o SEPE permanece em vigor; já ingressamos
com o recurso competente e os autos foram dia
13/09/13
ao Ministério Público para opinar, e iremos despachar com o Promotor tão logo
seja possível.